Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º
274-A/2015, de 8 de setembro, que altera a Portaria n.º 217/2011, de 31 de
maio, determinando, pela primeira vez, a aquisição do grau de consultor da
carreira médica no âmbito das subespecialidades médicas em futuros
procedimentos concursais. Exemplos de subespecialidades médicas reconhecidas
pela Ordem dos Médicos são a medicina intensiva, os cuidados intensivos, a cardiologia
de intervenção ou a neonatologia, entre outras.
O procedimento concursal de habilitação ao grau de
consultor é coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
(ACSS, I.P.), e realiza-se, bienalmente, no segundo trimestre no ano, passando
agora a ser organizado não apenas em função das especialidades, mas também das
subespecialidades médicas.
A este procedimento concursal podem candidatar-se os
médicos com pelo menos cinco anos de exercício efetivo de funções, na respetiva
especialidade ou subespecialidade, contados após a obtenção do grau de
especialista. Os candidatos ao grau de consultor que pretendam obter numa área
de subespecialização deverão ter, pelo menos, três anos de exercício de
funções, após a atribuição da subespecialidade pela Ordem dos Médicos.
Os procedimentos concursais para a habilitação ao grau de
consultor visam criar condições para o desenvolvimento e a progressão na
carreira médica no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em ciclos bienais conforme
previsto na lei. Recorde-se que estão a decorrer os concursos de 2012 e 2015,
tendo sido concluídos em 2014 os procedimentos concursais de 2002 e 2005.
Nestes concursos, 2002, 2005 e 2012 – no âmbito do qual vários júris se
encontram encerrados - foi possível atribuir grau de consultor a mais de 3.700
médicos.
9 de setembro de 2015
ACSS, I.P.,