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NI - ACSS - Atribuição de Grau de Consultor para Subespecialidades Médicas - 9 setembro
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, que altera a Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, determinando, pela primeira vez, a aquisição do grau de consultor da carreira médica no âmbito das subespecialidades médicas em futuros procedimentos concursais. Exemplos de subespecialidades médicas reconhecidas pela Ordem dos Médicos são a medicina intensiva, os cuidados intensivos, a cardiologia de intervenção ou a neonatologia, entre outras.
 
O procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor é coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), e realiza-se, bienalmente, no segundo trimestre no ano, passando agora a ser organizado não apenas em função das especialidades, mas também das subespecialidades médicas.
 
A este procedimento concursal podem candidatar-se os médicos com pelo menos cinco anos de exercício efetivo de funções, na respetiva especialidade ou subespecialidade, contados após a obtenção do grau de especialista. Os candidatos ao grau de consultor que pretendam obter numa área de subespecialização deverão ter, pelo menos, três anos de exercício de funções, após a atribuição da subespecialidade pela Ordem dos Médicos.
 
Os procedimentos concursais para a habilitação ao grau de consultor visam criar condições para o desenvolvimento e a progressão na carreira médica no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em ciclos bienais conforme previsto na lei. Recorde-se que estão a decorrer os concursos de 2012 e 2015, tendo sido concluídos em 2014 os procedimentos concursais de 2002 e 2005. Nestes concursos, 2002, 2005 e 2012 – no âmbito do qual vários júris se encontram encerrados - foi possível atribuir grau de consultor a mais de 3.700 médicos.
 
 
 
9 de setembro de 2015
 
ACSS, I.P.,