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Unidades de Obstetrícia e Neonatologia

A Portaria n.º  615/2010, de 03 de Agosto, estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas que tenham por objecto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.

O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime simplificado.

Este regime correrá apenas electronicamente, através do acesso ao sítio da Internet da Entidade Reguladora da Saúde.

No entanto, ainda antes de iniciar o processo de licenciamento, é importante tomar algumas medidas, legalmente previstas, relativas ao modo como o procedimento de licenciamento se desenvolverá electronicamente e sem as quais não será possível esse mesmo procedimento:

A - Assinatura Digital Qualificada

1. Os interessados deverão estar dotados de uma assinatura digital qualificada;
2. Uma das admissíveis é o Cartão do Cidadão;
3. Para utilização do Cartão do Cidadão como modo de assinatura digital qualificada deverão ser efectuados os seguintes passos:
   - Aquisição do Cartão de Cidadão;
   - Aquisição de Leitor do Cartão;
   - Activação das funcionalidades electrónicas do mesmo;
   - Instalação do Leitor do Cartão no computador;
   - Instalação do software do cartão do cidadão
4. Dado que o Cartão de Cidadão permite apenas a assinatura em nome individual, os responsáveis de pessoas colectivas poderão usá-lo, no âmbito deste procedimento de licenciamento, desde que enviem também o número de acesso à sua Certidão Permanente;
5. São admitidas outras assinaturas digitais qualificadas, desde que emitidas por Entidades Certificadoras credenciadas pela Autoridade Credenciadora.

Nota: Não detendo qualquer meio de assinatura digital qualificada, não se poderá iniciar o procedimento de licenciamento.

B - Atendimento e Apoio Geral

No sentido de dar cabal cumprimento a todas as solicitações que cheguem à ERS, foi criado um Sistema de Gestão de Atendimentos, integrado com o Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados.
Ou seja, os regulados têm agora disponível na sua área privada, um novo menu – “Ticket” – esta ferramenta permite o envio directo de um pedido de ajuda (ticket) à ERS. Esta forma de contacto permite um controlo integrado e em tempo real das questões que são colocadas pelos regulados.

Informa-se que estão disponibilizados, no sítio da ERS, quatro vídeos demonstrativos de:
   - Configurações de segurança do browser;
   - Instalação do cartão do cidadão;
   - Pré-registo (para entidades ainda não registadas) na ERS;
   - Pedido de licenciamento para entidade já registada.

Medidas para que o atendimento possa ser rápido, eficaz e eficiente:
1. Antes de iniciar um contacto com a ERS, o regulado deve ver os vídeos demonstrativos que a ERS disponibiliza no seu site;
2. Se, ainda assim, necessitar de ajuda por parte da ERS, deve ser privilegiado o ticket disponível na área privada de cada regulado;
3. Os regulados não deverão enviar e-mails com pedidos de ajuda, pois estes não serão atendidos;
4. Os pedidos de apoio por telefone, devem ser efectuados para o número 21 312 62 50.

Recomendamos também a leitura e o conhecimento integral da Portaria n.º  615/2010, de 03 de Agosto.

Lembramos que as unidades privadas de serviços de saúde em funcionamento, que não se encontrem licenciadas ao abrigo de legislação anterior, disporão de um ano, após a publicação da respectiva portaria, para se adequarem ao Novo Regime do Licenciamento, sendo, por isso, desnecessário solicitar precipitadamente qualquer pedido de licenciamento.

Recomendamos ainda a recolha das coordenadas de georreferenciação das unidades que se pretendam licenciar, condição exigida legalmente para o licenciamento.

Nota Final: Será desnecessário e inútil tentar qualquer licenciamento de clínicas e consultórios dentários sem o cumprimento das medidas prévias que divulgamos nesta informação.