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Reembolsos

O utente tem direito a reembolso, no caso de recorrer ao serviço privado, por impedimento comprovado, de atendimento nos serviços oficiais de saúde, assume-se o seu custo com direito a reembolso de acordo com as tabelas em vigor.

Para ter direito ao reembolso de despesas efectuadas com assistência médica, deve apresentar, no seu Centro de Saúde, documento comprovativo dessas despesas, num prazo de 180 dias, a partir do dia em que fez o pagamento, acompanhado de credencial passada pelo médico de família do Centro de Saúde.

Quais as situações que dão direito a reembolso?

- Aquisição de próteses: No caso  de se  recorrer a o serviço privado, por  impedimento  comprovado de atendimento nos serviços oficiais de saúde, assume-se o seu custo, com direito a reembolso no montante previsto nas tabelas em vigor.
- Aquisição de óculos, armações, lentes e calçado ortopédico: Reembolso pelas tabelas em vigor, mediante receita de especialistas (oftalmologia, ortopedia, pediatria, etc.).
- Recurso a serviços de estomatologia: As consultas, tratamentos e colocação de prótese, efectuados por especialistas reconhecidos para o efeito, são comparticipadas de acordo com as tabelas em vigor.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) comparticipa ainda outro tipo de ajudas técnicas, como sejam, os sacos de ostomia e de urostomia, algálias, cintas para hérnias, entre outras, desde que não estejam disponíveis no seu Centro de Saúde.

Tabela de Reembolsos

As ajudas técnicas para pessoas com deficiência são reembolsadas?

As próteses e outras ajudas técnicas para pessoas com deficiência, receitadas nos Centros de Saúde ou nas consultas externas hospitalares, e que visem assegurar ou contribuir para a autonomia e participação social do doente, serão reembolsadas, em parte, pelo Centro Regional de Segurança Social da área de residência.
Competirá ao Centro de Saúde preencher uma ficha de avaliação, que o utente deverá entregar no respectivo Centro Regional.
Sempre que a ajuda técnica seja de utilização temporária,  o utente deverá assinar um termo de responsabilidade,  assumindo a sua devolução,  logo que deixe de necessitar dessa ajuda.
O financiamento das ajudas técnicas para pessoas com deficiência é de 100% do seu custo, quando:
A pessoa com deficiência não é beneficiária de qualquer sistema, subsistema ou seguro de saúde;
A ajuda técnica não é comparticipada pelo sistema, subsistema ou companhia seguradora de que é beneficiária a pessoa com deficiência.
Nos restantes casos, o financiamento será o correspondente à diferença entre o custo e o valor da comparticipação atribuída pela companhia seguradora ou pelo subsistema de saúde.

Fonte: Direcção Geral da Saúde