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Direitos e Deveres dos Utentes
​São reconhecidos aos utentes os seguintes direitos (Portaria 45/2008, de 15 de Janeiro):
a) Obter um certificado comprovativo da sua inscrição em LIC;
b) Invocar motivo plausível para a não comparência à cirurgia ou às consultas, exames e tratamentos associados ao procedimento cirúrgico proposto, para os quais tenha sido convocado;
c) Dispor de uma garantia de tratamento dentro do tempo máximo de espera garantido por nível de prioridade, por patologia ou por grupo de patologias;
d) Aceder a todo o tempo junto da unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia (UHGIC) do seu hospital e a seu pedido aos dados que lhe respeitem registados na LIC, nomeadamente o nível de prioridade que lhe foi atribuído e o seu posicionamento relativo na prioridade atribuída;
e) Escolher, quando haja lugar a transferência, de entre os hospitais indicados para a realização daquela cirurgia;
f) Recusar a transferência do seu hospital para outros hospitais para realização da cirurgia de que carece;
g) Requerer até ao máximo de três vezes a pendência da sua inscrição na LIC, invocando motivo plausível, por um período total de tempo inferior ao tempo máximo de espera garantido;
h) Requerer por escrito a sua saída da LIC;
i) Apresentar reclamação escrita sempre que se verifique alguma irregularidade em alguma das fases do processo.
 
A reclamação prevista deve conter a identificação completa do utente e do seu processo, bem como a exposição clara da situação verificada e ser entregue, no prazo de 20 dias úteis sobre a ocorrência ou o seu conhecimento, à Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia ou à Unidade Regional de Gestão de Inscritos para Cirurgia da respetiva Administração Regional de Saúde que remeterá cópia à primeira.
 
Os utentes estão obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres (Portaria 45/2008, de 15 de aneiro):
a) Formalizar o seu consentimento por escrito para a inscrição em LIC, de acordo com uma proposta cirúrgica e aceitar as normas do Regulamento SIGIC;
b) Manter atualizados os dados constantes do seu registo na LIC, informando a UHGIC do seu hospital das alterações de quaisquer elementos que constam do seu processo, designadamente dos contactos pessoais (residência, telefone, correio eletrónico);
c) Comparecer na data marcada para a realização da cirurgia e aos atos que lhe estão associados e para os quais seja convocado, nomeadamente consultas, exames e tratamentos;
d) Informar a UHGIC do seu hospital, se possível antecipadamente, de qualquer situação que impossibilite ou determine o adiamento da realização da intervenção cirúrgica ou dos atos referidos na alínea anterior e justificar a sua ausência do Regulamento SIGIC.