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Intervenções Cirurgicas

O SIGIC - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INSCRITOS PARA CIRURGIA tem como objetivo minimizar o período que decorre entre o momento em que um utente é encaminhado para uma cirurgia e a realização da mesma (RCM 79/2004, de 24/6).

As cirurgias dos utentes inscritos são prioritariamente resolvidas em unidades de saúde públicas, contudo, o SIGIC permite ao utente, quando a marcação da cirurgia não ocorrer em tempo de espera admissível, escolher um prestador social ou privado para proceder à realização da Cirurgia, sendo as respetivas despesas cobertas pelo Vale Cirurgia e o prestador escolhido livremente de entre os que previamente celebraram uma convenção para efeitos de execução do SIGIC com a Administração Regional de Saúde.

O Registo de um utente em LIC – Lista de Inscritos para Cirurgia, ocorre no âmbito da consulta da especialidade (Hospitalar) em que é identificada a necessidade cirúrgica e pressupõe uma proposta de cirurgia validada e consentida e é ativado pelo Hospital quando é emitido o Certificado de Inscrição que é enviado ao utente no prazo de cinco dias úteis.

Decorridos 203 dias (75% do tempo máximo de espera) para as situações de prioridade normal (nível 1) ou 30 dias (50% do tempo máximo de espera) para as prioritárias (nível 2), sem que tenha sido marcada a cirurgia pelo Hospital de Origem, a UCGIC – Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia, seleciona outro Hospital do SNS com capacidade para realizar a cirurgia.

Decorrido 100% do TME - Tempo Máximo de Espera sem que tenha sido realizada a cirurgia pelo Hospital onde o processo do utente se encontre ativo, ou que decorridos ou 75% ou 50%do TME, não existindo nenhum hospital integrado no SNS com capacidade disponível para agendar a intervenção cirúrgica até ao limite do referido TME, a UCGIC emite um Vale Cirurgia que habilita o utente a marcar a cirurgia numa das entidades convencionadas para o efeito.

Para tal, o utente deverá contactar a instituição que selecionar, a fim de cativar o Vale Cirurgia.
Caso não aceite a transferência (VC) deverá manifestar a sua intenção por qualquer forma escrita (pode utilizar o impresso de justificação de recusa e o envelope de RSF, anexos ao VC, para o efeito) no prazo de 15 ou 5 dias úteis, caso tenha prioridade nível 1 ou 2, respetivamente. Pressupondo-se a sua aceitação caso nada seja informado. Caso recuse a transferência o utente mantêm-se em espera no seu hospital sem perder a antiguidade.

O utente não terá qualquer custo acrescido com transferência. Apenas pagará a taxa moderadora, caso não seja isento. O Vale Cirurgia cobre todos os serviços prestados ao utente no âmbito do tratamento prescrito, incluindo consulta de avaliação, os meios complementares de diagnóstico e terapêutica necessários, internamento, terapêutica dispensada durante o internamento, a cirurgia, cuidados pós -cirúrgicos durante e após o internamento durante um período máximo de dois meses, cedência, quando necessário de ajudas técnicas por um período até 15 dias após alta hospitalar, após a cirurgia, tratamento das intercorrências durante o período do internamento e das complicações detetadas durante um período de dois meses após alta hospitalar. O Hospital de Destino cobrará ao utente o valor da taxa moderadora (excetuando os isentos) referente aos atos praticados, com exceção da consulta de reavaliação (1ª consulta).

O Hospital de Origem deverá assegurar a logística/despesa com o transporte do utente até à realização da cirurgia no Hospital de Destino. Para tal, o utente deverá contactar o seu hospital de origem, informando da data das deslocações (para consultas, cirurgia, exames, etc.) e requerendo o respetivo transporte. Após a realização da cirurgia, as deslocações do utente são da responsabilidade do Hospital de Destino.

Sempre que existam condições clínicas especiais, o utente deve recorrer a transportes públicos podendo optar por transporte próprio e suportar os respetivos encargos. Os cuidados que se relacionam com o tratamento integrado de patologias que o utente carece (exemplo: radioterapia, quimioterapia), assim como o acompanhamento de sequelas previsíveis dos procedimentos efetuados (exemplo: sessões de fisioterapia, tratamento de osteotomias, aerosolterapia permanente) são da responsabilidade do Hospital de origem.

Poderá obter qualquer esclarecimento adicional, ou solicitar apoio caso não estejam a ser garantidos os seus direitos, através de:
 
Unidade Regional de Gestão de Inscritos para Cirurgia (URGIC)
Largo Jardim do Paraíso, n.º 1 | 7000-864 Évora
Endereço electrónico: sigic@arsalentejo.min-saude.pt
Telefones: 266 746 034 (linha directa) | 266 758 770 (Geral)