Uma Água Mineral Natural é uma água considerada bacteriologicamente própria, de circulação profunda, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que resultam propriedades terapêuticas ou simplesmente efeitos favoráveis à saúde. (Art. 3º do Decreto-Lei nº 90/90, de 16 de Março).
Um Estabelecimento Termal é uma unidade prestadora de cuidados de saúde na qual se realiza o aproveitamento das propriedades terapêuticas de uma água mineral natural para fins de prevenção da doença, terapêutica, reabilitação e manutenção da saúde, podendo, ainda, praticar-se técnicas complementares e coadjuvantes daqueles fins, bem como serviços de bem-estar termal. (Art. 2º do Decreto-Lei nº142/2004, de 11 de Junho).
Os Estabelecimentos Termais têm por base o Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de Junho, referente ao licenciamento, organização, funcionamento e a fiscalização destas instalações, a Portaria n.º 1220/2000, de 29 de Dezembro, que define os critérios de qualidade das águas minerais naturais utilizadas, e o programa de controlo de qualidade emanado anualmente pela Direção-Geral da Saúde. Aplica-se aos Estabelecimentos Termais da Região em funcionamento, que atualmente são dois, localizados em Nisa e Cabeço de Vide.
O Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de Junho atribui às Autoridades de Saúde competências específicas na vigilância destes estabelecimentos.
Para além das vistorias de licenciamento, são efetuadas periodicamente visitas técnicas e vistorias de fiscalização dos estabelecimentos, para avaliação das condições de higiene e segurança, de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos, identificando assim situações que possam traduzir potenciais perigos para a saúde dos utilizadores.
Para avaliação da qualidade da água utilizada são realizadas pelos serviços de saúde pública, em complemento do programa de controlo desenvolvido pelos concessionários ou titulares, colheitas de água para análise e pesquisa de indicadores de contaminação microbiológica.
Com base nos resultados analíticos e na avaliação das instalações e equipamentos, a Autoridade de Saúde procede à avaliação do risco para a saúde dos utilizadores, estabelecendo medidas corretivas a serem adaptadas.