A qualidade das águas para consumo humano rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, que define as normas e entidades responsáveis pela sua salvaguarda e controlo.
Aplica-se aos seguintes tipos de água:
• Água para consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público e particular com utilização pública;
• Água utilizada na indústria alimentar ou em estabelecimentos que manuseiam géneros alimentícios e que não estejam ligados a redes públicas de abastecimento;
• Águas acondicionadas e transportadas.
A autoridade de saúde assegura de forma regular e periódica a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano fornecida pelas entidades gestoras, bem como as demais funções constantes do presente decreto -lei.