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Águas Balneares - Costeiras e de Transição e Interiores

​A qualidade das águas balneares é regulamentada pela Diretiva 2006/7/CE do Parlamento e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, que transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012 de 23 de Maio, que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, com o objetivo de prevenção da saúde humana e de preservação, proteção e melhoria do ambiente.

As águas balneares são águas superficiais, costeiras ou de transição e interiores, onde afluem banhistas e onde a prática balnear não tenha sido interditada ou desaconselhada.

A identificação destas águas decorre anualmente através de uma consulta pública promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., com a colaboração das autarquias e das entidades responsáveis por descargas no meio hídrico e no solo.

Os Serviços de Saúde Pública planificam anualmente uma vigilância sanitária das zonas balneares, de forma a dar cumprimento às atuais disposições legais que lhe competem e de acordo com as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde, com o objetivo de reduzir os riscos para a saúde dos seus utilizadores.

No âmbito dessa vigilância, pretendendo-se conhecer e avaliar a envolvente da zona balnear, são desenvolvidas várias ações:
• Avaliação das condições de segurança e funcionamento das instalações e envolventes das zonas balneares:
   - Abastecimento de água potável, tratamento de águas residuais, recolha de resíduos urbanos, etc.;
   - Caracterização da zona balnear e levantamento e identificação das potenciais fontes de poluição;
   - Levantamento e identificação das condições de segurança e funcionamento dos apoios de praias existentes.
• Realização de avaliação complementar da qualidade das águas balneares:
   - Condições climatéricas (chuva, nebulosidade, vento, direção do vento, etc.) de modo a aferir os resultados analíticos obtidos;
   - Inspeção visual da água, cor, transparência e existência de óleos minerais, substâncias tensioativas, fenóis e resíduos flutuantes;
   - pesquisa de indicadores microbiológicos de contaminação fecal e determinação de pH;
   - A “qualidade” da areia é também verificada por inspeção visual, no que concerne à existência de resíduos (resíduos de alcatrão, madeira, plásticos, garrafas, etc.).
• Realização de estudos orientados para a avaliação de fatores de risco, quando justificados pelos dados ambientais ou epidemiológicos;
• Avaliação do risco para a saúde da prática balnear.