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Águas Recreativas - Piscinas

​As piscinas de utilização pública (com exceção das incluídas em recintos com diversões aquáticas e das destinadas à hidroterapia) não são objeto de regulamentação nacional.

A utilização destes equipamentos para uso público requer cuidados e requisitos ao seu funcionamento e condições técnicas e estruturais, que incluem os requisitos necessários para garantir a qualidade da água e as condições higio-sanitárias que devem ser observadas para garantir a segurança dos seus utilizadores.

As Unidades de Saúde Pública planificam anualmente ações de vigilância sanitária, tendo como guia a Diretiva n.º 23/93, de 24 de Maio, do Conselho Nacional da Qualidade (CNQ), relativa à qualidade das piscinas de uso público, e a Circular Normativa n.º 14/DA, de 21-08-2009 e Circular Informativa n.º31/DA, de 20-08-2009 - Direção-Geral da Saúde, que definem procedimentos a nível nacional na operacionalização dos programas de vigilância sanitária de piscinas, com o objetivo de evitar ou reduzir os riscos para a saúde dos seus utilizadores.

Nestes programas estão incluídas as piscinas públicas e particulares de utilização pública, nomeadamente as integradas em estabelecimentos turísticos, escolas, ginásios e health clubs.