Decreto-Lei n.º 241/94. D.R. n.º 220, Série I-A de 1994-09-22 que “Altera o Decreto-Lei n.º 414/91 de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)”;
Decreto-Lei n.º 501/99. D.R. n.º 270, Série I-A de 1999-11-19 que “Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituída pelo Decreto-Lei n.º 414/91 de 22 de Outubro”;
Decreto-Lei n.º 213/2000. D.R. n.º 203, Série I-A de 2000-09-02 que “Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99 de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde”;
Decreto-Lei n.º 9/98. D.R. n.º 13, Série I-A de 1998-01-16 que “Possibilita a candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente da carreira de técnico superior de saúde por parte dos estagiários aprovados na vigência do anterior diploma, bem como dos titulares de equiparação ao estágio”;
Portaria n.º 796/94. D.R. n.º 207, Série I-B de 1994-09-07 que “Aprova o Regulamento do Estágio da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde”;
Portaria n.º 1109/95. D.R. n.º 209, Série I-B de 1995-09-09 que “Considera adequada, para efeitos de ingresso no ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, a licenciatura em Psicologia”.